Você sabe a diferença entre lucro real, presumido e simples nacional? - Parte 1
Explicaremos hoje o que é o simples nacional
Públicado em 26/06/2015
Categoria Dicas e Informações
Por CASA Automação
Explicaremos de uma forma mais clara a diferença entre as três formas mais comuns de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para que não fique muito extenso vamos dividir nossa matéria em algumas postagens e na de hoje explicaremos o simples nacional.
Simples nacional
Opção exclusiva para micro e pequenas empresa o simples nacional é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos com base na sua receita bruta.
Avisamos que não são todos os tributos que o simples nacional engloba no seu recolhimento. O simples engloba apenas tributos como:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (substituição parcial).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuições para a Seguridade Social
- As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-Educação e contribuição sindical patronal.
Os demais impostos, como de importação de produtos, por exemplo, não estão previstos no simples nacional. Informe-se com o seu contador se o simples não engloba mais algum tributo (ICMS e o ISS) dependendo do seu estado de atuação.
Para se encaixar no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) a empresa não deve possuir receita bruta anual maior que R$ 3.600.000,00 além de outras restrições legais.
A restrição legal mais clara é o fato de que a empresa optante pelo simples esteja enquadrada como Microempresa (ME), que no caso possui receita bruta anual de até R$ 360.000,00 ou enquadrada Empresa de Pequeno Porte (EPP), que no caso possui receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 e maior que R$ 360.000,00.
Lembramos que o simples exige uma analise detalhada da forma de negócio da empresa, pois em alguns caso escolher por Lucro Real ou Presumido pode ser a melhor opção.